Estatuto
ESTATUTO DO SINDICATO DE CLUBES CULTURAIS, RECREATIVOS, ESPORTIVOS E SOCIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS - SINDICLUBES-MG
Capítulo II - Dos Direitos e Deveres dos Associados
Capítulo III - Das Assembléias Gerais
Capítulo IV - Da Administração do Sindicato
Capítulo V - Da Perda do Mandato
Capítulo VI - Do Patrimônio e dos Recursos do Sindicato
Capítulo VII - Das Disposições Legais
Capítulo I
Da Denominação, Sede, Foro e Finalidade
Artigo 1º - O SINDICATO DE CLUBES CULTURAIS, RECREATIVOS, ESPORTIVOS E SOCIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS– SINDICLUBES-MG, com sede e foro em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal categoria econômica de entidades esportivas sociais, culturais, recreativas e esportivas de todos os municípios do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º- São prerrogativas do SINDICATO, além de outras previstas em legislação específica ou que sejam necessárias para o completo desempenho de sua representação:
Artigo 3º- São deveres do SINDICATO, além de outros previstos na legislação vigente ou que sejam necessários a integrar representação da categoria;
Artigo 4º- São condições para funcionamento do SINDICATO:
Capítulo II
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Artigo 5º - A todo Clube ou Entidade que possua atividade da categoria representada por este SINDICATO, satisfazendo as exigências legais, assiste o direito de ser admitido no SINDICATO, salvo falta de idoneidade, com recurso para a Assembléia Geral do Sindicato.
Artigo 6º - De todo ato lesivo de direitos ou contrário a este Estatuto, emanadada Diretoria ou da Assembléia Geral, poderá qualquer associado recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, na forma da lei.
Artigo 7º - Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da atividade do âmbito do SINDICATO.
Artigo 8º - São deveres dos associados:
Artigo 9º - Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social:
Parágrafo 1º -Serão suspensos dos direitos os associados que:
Parágrafo 2º - Serão eliminados do quadro social os associados que, sem motivo justificado, se atrasarem no pagamento das contribuições sociais, após 60 (sessenta) dias do recebimento da notificação.
Parágrafo 3º - As penalidades serão impostas pela Diretoria “ad referendum” da Assembléia Geral.
Parágrafo 4º - A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá proceder a audiência do associado, o qual deverá aduzir por escrito a sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo 5º - Da penalidade imposta caberá recurso à assembléia Geral.
Parágrafo 6º - A simples manifestação da maioria não basta para a aplicação de quaisquer penalidades, as quais só terão cabimento nos casos previstos neste Estatuto.
Artigo 10º - Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar no Sindicato, desde que se reabilitem, a juízo da assembléia Geral, e liquidem os seus débitos quando se tratar de atraso de pagamento.
Artigo 11º - O processo eleitoral e das votações, a posse dos eleitos e os recursos, obedecerão às normas estatutárias, bem como o regulamento eleitoral aprovado pela Diretoria.
Parágrafo Único - Cada clube associado terá direito a um voto, a ser exercido por seu Presidenteou membro designado da Diretoria.
CAPÍTULO III
Das Assembléias Gerais
Artigo 12º - As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias às Leis vigentes e suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos, em relação ao total de associados, em primeira convocação; e em segunda, com qualquer número de associados presentes, 30 minutos após a 1ª convocação, salvo os casos previstos neste Estatuto.
Parágrafo 1º - A convocação da Assembléia Geral será por edital publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, em jornal de circulação na base territorial do SINDICATO;
Parágrafo 2º -Serão considerados como Assembléias Gerais Ordinárias aquelas periodicamente convocadas para tratar de:
Parágrafo 3º - Serão extraordinárias as demais Assembléias Gerais eventualmente convocadas.
Artigo 13º -Realizar-se-ão as Assembléias Gerais Extraordinárias, observadas as prescrições seguintes:
Artigo 14º -O Presidente do Sindicato abrirá os trabalhos da Assembléia Geral e presidirá, exceto quando se tratar de eleições, prestações de contas ou assunto que envolva diretamente o presidente.
Artigo 15º -O presidente indicado escolhera o Secretário e o escrutinador.
Parágrafo Único –As eleições serão realizadas por escrutínio secreto ou por aclamação caso haja apenas uma chapa concorrente.
Artigo 16º -A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal tomarão posse na 2ª quinzena de Abril.
Artigo 17º- A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados, será efetivada pelo Presidente do SINDICATO, que terá de tomar providências para a sua realização, dentro de 25 (vinte e cinco) dias contados da entrada do requerimento na Secretaria, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo 1º- Na falta de convocação pelo presidente, fa-la-ão, expirado o prazo marcado neste artigo, aqueles que q requereram.
Parágrafo 2º-As Assembléias Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para que forem convocadas.
CAPTÍTULO IV
Da Administração do Sindicato
Artigo 18º- O SINDICATO será administrado por uma Diretoria Executiva e um Conselho Fiscal eleitos pela Assembléia Geral, e auxiliados por assessores NOMEADOS pelo Presidente.
Parágrafo Único- A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, far-se-á quadrienalmente pelos associados, em Assembléia Geral a ser realizada na 1ª quinzena do mês de Abril.
Artigo 19º- O SINDICLUBES é composto de clubes e entidades filiadas, isto é, que pertençam à categoria representada e clubes e entidades associadas, que contribuem com uma taxa mensal.
Artigo 20º -A duração dos mandatos da Diretoria e Conselho fiscal será de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.
Artigo 21º-A Diretoria Executiva será composta dos seguintes cargos: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Diretor-Secretário, 2º Diretor-Secretário, 1º Diretor-Tesoureiro, 2º Diretor-Tesoureiro.
Artigo 24º -Aos Vice-Presidentes compete:
Artigo 25º -Ao 1º Diretor-Secretário compete:
Artigo 26º -Ao 2º Diretor-Secretário compete:
Artigo 27º -Ao 1º Diretor-Tesoureiro compete:
Artigo 28º -Ao 2º Diretor-Tesoureiro compete:
Artigo 29º -Ao Assessor Jurídico compete:
Artigo 30º -Ao Assessor de Promoções compete:
Artigo 31º -Ao Assessor de Comunicação Social compete:
Artigo 32º -Ao Assessor Social / Recreativo compete:
Artigo 33º -O Conselho Fiscal será composto de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, que depois de empossados elegerão seu presidente
Artigo 34º -Ao Conselho Fiscal compete:
Visto;
Caixa e Inventários.
CAPTÍTULO V
Da Perda do Mandato
Artigo 35º -Os membros da Diretoria e do conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos:
Parágrafo 1º -A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral;
Parágrafo 2º -Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso à assembléia Geral.
Artigo 36º -No caso de renúncia ou licença, perda de mandato ou falecimento de Diretores, os suplentes e membros do Conselho Fiscal serão chamados a ocupar os cargos vagos.
Artigo 37º -Se ocorrer a renuncia coletiva da Diretoria e do conselho Fiscal, e, se não houver Suplentes, o Presidente, ainda que resignatário, convocará Assembléia Geral a fim de que esta constitua uma Junta Provisória.
Artigo 38º -A Junta Governativa Provisória, constituída nos termos do artigo anterior e composta de 03 (três) membros, procederá às diligências necessárias à realização de novas eleições para investidura dos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.
Artigo 39º -No caso de abandono do cargo, proceder-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, o membro da Diretoria ou Conselho Fiscal que houver abandonado o cargo, ser eleito para mandato imediato àquele que o mesmo ocupou.
Parágrafo Único –Considerar-se-á abandono de cargo a ausência, não justificada, em 03 (três) reuniões Ordinárias sucessivas de Diretoria ou do Conselho Fiscal, devidamente declarado em ata na reunião subseqüente ao abandono.
Artigo 40º -Ocorrendo falecimento do membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, proceder-se-á na conformidade do Art. 33.
CAPÍTULO VI
Do Patrimônio e dos Recursos do Sindicato
Artigo 41º - Constituem patrimônio e recurso do SINDICATO:
Artigo 42º -Os atos que importem malversação ou dilapidação do patrimônio associativo, a par de constituir crime, na forma da Lei, acarretarão a destituição dos administradores responsáveis e ressarcimento civil pelos danos causados.
Artigo 43º -No caso de dissolução do SINDICATO, o que se dará por deliberação expressa da ASSEMBLÉIA GERAL, para esse fim convocada e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados quites, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade será doado a instituições de fins assistenciais, reconhecidas por Lei, conforme deliberar a Assembléia Geral.
Das Disposições Legais
Artigo 44º - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos:
Artigo 45º -O Sindicato aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Artigo 46º -Serão nulos de pleno direito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto.
Artigo 47º -Dentro da respectiva base territorial, o SINDICATO, quando julgar oportuno, instituirá delegacias ou seções para melhor proteção de seus associados e da categoria representada.
Artigo 48º -Os associados não respondem, quer solidária quer subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo SINDICATO.
Artigo 49º -O presente Estatuto só poderá ser reformado por uma Assembléia Geral para esse fim especialmente convocada, pela maioria de metade mais um dos Clubes e Entidades associados.
Artigo 50º -Havendo necessidade de ampliação do regulamento eleitoral, a Diretoria Executiva reunir-se-á para esta finalidade, comunicando a seus associados num prazo de 15 dias que antecedem à eleição.
Artigo 51º -Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria executiva e referendados pela assembléia Geral.
Artigo 52º -Fica eleito o foro desta comarca para qualquer ação fundamentada neste Estatuto e o mesmo entrará em vigor na data do seu registro no Cartório competente, exceção ao Art. 20º que produzirá efeito ao término do atual mandato.
Juiz de Fora, 25 setembro de 2010.
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MARCELO GUEDES BARRA
Presidente Sindiclubes-MG
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Visto: Dr. Marcos Ylram Parreira do Nascimento
OAB/MG 90.148
Capítulo I - Da Denominação, Sede, Foro e Finalidade
Parágrafo 1º -Não será permitido o voto por procuração;
Parágrafo 2º -Só terá direito à voto o Associado que estiver em dia com a sua contribuição mensal.
Parágrafo 3º -Somente poderão concorrer aos cargos na Diretoria executiva do Sindicato, Presidentes, Diretores ou Conselheiros dos Clubes filiados, no pleno exercício da função.
Parágrafo Único -As ASSESSORIAS serão as seguintes: Jurídica, de Promoções, Comunicação Social e Social / Recreativo.
Artigo 22º -À Diretoria compete:
a)Dirigir o SINDICATO de acordo com o presente Estatuto. Administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados e da categoria representada;
b)Elaborar os regimentos dos serviços necessários, subordinados a este Estatuto;
c)Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, bem como o Estatuto, regimentos e resoluções próprias e das Assembléias Gerais;
d)Fazer organizar, por contabilista legalmente habilitado, o orçamento que será aprovado pela Assembléia Geral;
e)Anualmente, no segundo mês subseqüente, a Diretoria fará a prestação de contas de sua gestão no exercício financeiro correspondente, levantando os balanços de receita e despesa e situação econômica no livro “Diário”, o qual além da assinatura do contador, conterá a do Presidente;
f)Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
g)Divulgar o orçamento entre os associados, após aprovado.
Artigo 23º - Ao Presidente compete:
CAPÍTULO VII