Taxa Associativa - Informações
Contribuições devidas pelos associados (sindicalizados) ao sindicato, na forma prevista nos estatutos sociais ou em assembleias gerais (CLT art. 548, “b”).
Previsão Legal:
“Art. 548 - Constituem o patrimônio das associações sindicais: b) as contribuições dos associados, na forma estabelecida nos estatutos ou pelas Assembléias Gerais;