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SINDICLUBES

Estatuto

Capítulo I - Da Denominação, Sede, Foro e Finalidade
Capítulo II - Dos Direitos e Deveres dos Associados
Capítulo III - Das Assembleias Gerais
Capítulo IV - Da Administração do Sindicato
Capítulo V - Da Perda do Mandato
Capítulo VI - Do Patrimônio e dos Recursos do Sindicato
Capítulo VII - Das Disposições Legais

Capítulo I
Da Denominação, Sede, Foro e Finalidade

Artigo 1º - O SINDICATO DE CLUBES CULTURAIS, RECREATIVOS, ESPORTIVOS E SOCIAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS? SINDICLUBES-MG, com sede e foro em Juiz de Fora, Estado de Minas Gerais, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal categoria econômica de entidades esportivas sociais, culturais, recreativas e esportivas de todos os municípios do Estado de Minas Gerais.
Artigo 2º- São prerrogativas do SINDICATO, além de outras previstas em legislação específica ou que sejam necessárias para o completo desempenho de sua representação:

Representar perante autoridades administrativas e judiciárias os interesses individuais e coletivos de seus associados;
Celebrar contratos coletivos de trabalho, com Sindicatos e representativos dos trabalhadores (dessa Categoria ou de outras que tenham função específica e /ou temporárias nos clubes);
Eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
Colaborar com o Estado, como Órgão Técnico Consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a sua categoria econômica;

Artigo 3º- São deveres do SINDICATO, além de outros previstos na legislação vigente ou que sejam necessários a integrar representação da categoria;

Colaborar com os Poderes Públicos no desenvolvimento a solidariedade social;
Instituir comissão de conciliação prévia, com atribuição de tentar conciliar os conflitos individuais de trabalho;
Promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
Participar nas negociações coletivas de trabalho;
Promover o intercâmbio entre Os clubes associados pertencentes à categoria representada e promover a união dos clubes filiados em torno de qualquer clube que enfrente situação adversa, ainda que não associado.

Artigo 4º- São condições para funcionamento do SINDICATO:

Observância das leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;
Inexistência do exercício de cargos eletivos cumulativamente com os empregos remunerados pelo SINDICATO, ou por federações pertinentes;
Nenhum membro da Diretoria ou Conselho será remunerado para o desempenho de suas funções e respectivas atribuições, bem como não serão distribuídos lucros, vantagens ou bonificações à dirigentes e associados sob nenhuma hipótese.

Capítulo II
Dos Direitos e Deveres dos Associados

Artigo 5º - A todo Clube ou Entidade que possua atividade da categoria representada por este SINDICATO, satisfazendo as exigências legais, assiste o direito de ser admitido no SINDICATO, salvo falta de idoneidade, com recurso para a Assembleia Geral do Sindicato.
Artigo 6º - De todo ato lesivo de direitos ou contrário a este Estatuto, emanada Diretoria ou da Assembleia Geral, poderá qualquer associado recorrer, dentro de 30 (trinta) dias, na forma da lei.
Artigo 7º - Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo, deixar o exercício da atividade do âmbito do SINDICATO.
Artigo 8º - São deveres dos associados:

Pagar as contribuições legais que forem fixadas pela Diretoria do SINDICATO;
Comparecer às Assembleias Gerais e acatar suas decisões;
Bem desempenhar o cargo para que foi eleito, ou no qual tenha sido investido;
Prestigiar o SINDICATO por todos os meios ao seu alcance e propagar o espírito associativo entre os elementos da categoria representada;
Não tomar deliberações que interessem à categoria, sem prévio pronunciamento do SINDICATO;
Respeitar em tudo a leis e as autoridades constituídas;
Cumprir o presente Estatuto.

Artigo 9º - Os associados estão sujeitos às penalidades de suspensão e de eliminação do quadro social:

Parágrafo 1º -Serão suspensos dos direitos os associados que:

Não comparecerem a 03 (três) Assembleias Gerais consecutivas, sem justa causa;
Desacatarem decisões da Assembleia Geral ou da Diretoria.

Parágrafo 2º - Serão eliminados do quadro social os associados que, sem motivo justificado, se atrasarem no pagamento das contribuições sociais, após 60 (sessenta) dias do recebimento da notificação.
Parágrafo 3º - As penalidades serão impostas pela Diretoria ad referendum da Assembleia Geral.
Parágrafo 4º - A aplicação das penalidades, sob pena de nulidade, deverá proceder a audiência do associado, o qual deverá aduzir por escrito a sua defesa, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo 5º - Da penalidade imposta caberá recurso à assembleia Geral.

Parágrafo 6º - A simples manifestação da maioria não basta para a aplicação de quaisquer penalidades, as quais só terão cabimento nos casos previstos neste Estatuto.

Artigo 10º - Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar no Sindicato, desde que se reabilitem, a juízo da assembléia Geral, e liquidem os seus débitos quando se tratar de atraso de pagamento.
Artigo 11º - O processo eleitoral e das votações, a posse dos eleitos e os recursos, obedecerão às normas estatutárias, bem como o regulamento eleitoral aprovado pela Diretoria.

Parágrafo Único - Cada clube associado terá direito a um voto, a ser exercido por seu Presidenteou membro designado da Diretoria.


CAPÍTULO III

Das Assembléias Gerais

Artigo 12º - As Assembleias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias às Leis vigentes e suas deliberações serão tomadas por maioria dos votos, em relação ao total de associados, em primeira convocação; e em segunda, com qualquer número de associados presentes, 30 minutos após a 1ª convocação, salvo os casos previstos neste Estatuto.

Parágrafo 1º - A convocação da Assembleia Geral será por edital publicado com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, em jornal de circulação na base territorial do SINDICATO;
Parágrafo 2º -Serão considerados como Assembleias Gerais Ordinárias aquelas periodicamente convocadas para tratar de:

Apreciação de balanço do exercício financeiro e previsão orçamentária;
Tomada e aprovação de contas da Diretoria;
Eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal

Parágrafo 3º - Serão extraordinárias as demais Assembleias Gerais eventualmente convocadas.

Artigo 13º - Realizar-se-ão as Assembleias Gerais Extraordinárias, observadas as prescrições seguintes:

Quando a Diretoria ou o Conselho Fiscal julgar conveniente;
A requerimento dos associados em número de 30% (trinta por cento) os quais especificarão, pormenorizadamente os motivos da convocação.

Artigo 14º - O Presidente do Sindicato abrirá os trabalhos da Assembleia Geral e presidirá, exceto quando se tratar de eleições, prestações de contas ou assunto que envolva diretamente o presidente.
Artigo 15º - O presidente indicado escolhera o Secretário e o escrutinador.

Parágrafo Único ?As eleições serão realizadas por escrutínio secreto ou por aclamação caso haja apenas uma chapa concorrente.

Artigo 16º - A Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal tomarão posse na 2ª quinzena de Abril.
Artigo 17º- A convocação da Assembleia Geral Extraordinária, quando feita pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados, será efetivada pelo Presidente do SINDICATO, que terá de tomar providências para a sua realização, dentro de 25 (vinte e cinco) dias contados da entrada do requerimento na Secretaria, sob pena de responsabilidade.

Parágrafo 1º- Na falta de convocação pelo presidente, fa-la-ão, expirado o prazo marcado neste artigo, aqueles que q requereram.
Parágrafo 2º- As Assembleias Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para que forem convocadas.


CAPÍTULO IV

Da Administração do Sindicato
Artigo 18º- O SINDICATO será administrado por uma Diretoria Executiva e um Conselho Fiscal eleitos pela Assembleia Geral, e auxiliados por assessores NOMEADOS pelo Presidente.

Parágrafo Único- A eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, far-se-á quadrienalmente pelos associados, em Assembleia Geral a ser realizada na 1ª quinzena do mês de Abril.

Artigo 19º- O SINDICLUBES é composto de clubes e entidades filiadas, isto é, que pertençam à categoria representada e clubes e entidades associadas, que contribuem com uma taxa mensal.

Parágrafo 1º -Não será permitido o voto por procuração;
Parágrafo 2º -Só terá direito à voto o Associado que estiver em dia com a sua contribuição mensal.
Parágrafo 3º -Somente poderão concorrer aos cargos na Diretoria executiva do Sindicato, Presidentes, Diretores ou Conselheiros dos Clubes filiados, no pleno exercício da função.

Artigo 20º -A duração dos mandatos da Diretoria e Conselho fiscal será de 04 (quatro) anos, sendo permitida a reeleição.
Artigo 21º-A Diretoria Executiva será composta dos seguintes cargos: Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, 1º Diretor-Secretário, 2º Diretor-Secretário, 1º Diretor-Tesoureiro, 2º Diretor-Tesoureiro.

Parágrafo Único - As ASSESSORIAS serão as seguintes: Jurídica, de Promoções, Comunicação Social e Social / Recreativo.

Artigo 22º -À Diretoria compete:
a)Dirigir o SINDICATO de acordo com o presente Estatuto. Administrar o patrimônio social e promover o bem geral dos associados e da categoria representada;
b)Elaborar os regimentos dos serviços necessários, subordinados a este Estatuto;
c)Cumprir e fazer cumprir as leis em vigor, bem como o Estatuto, regimentos e resoluções próprias e das Assembleias Gerais;
d)Fazer organizar, por contabilista legalmente habilitado, o orçamento que será aprovado pela Assembleia Geral;
e)Anualmente, no segundo mês subsequente, a Diretoria fará a prestação de contas de sua gestão no exercício financeiro correspondente, levantando os balanços de receita e despesa e situação econômica no livro ?Diário?, o qual além da assinatura do contador, conterá a do Presidente;
f)Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;
g)Divulgar o orçamento entre os associados, após aprovado.

Artigo 23º - Ao Presidente compete:

Representar o SINDICATO perante a Administração Pública e em juízo, podendo, nesta última hipótese, delegar poderes;
Convocar as reuniões da Diretoria e Assembleia Geral, presidindo aquelas e instalando estas últimas, que deverão ser presididas por membro escolhido da assembleia.
Assinar as atas das reuniões e assembleias, o orçamento anual e todos os documentos externos do Sindicato que dependem de sua assinatura, bem como rubricar os livros da Secretaria e da Tesouraria;
Ordenar as despesas autorizadas e assinar os cheques das contas a pagar, junto com o Tesoureiro;
Nomear funcionários e fixar os seus vencimentos, consoantes as necessidades dos serviços.

Artigo 24º -Aos Vice-presidentes compete:

Substituir os titulares nas suas ausências e em seus impedimentos legais.

Artigo 25º -Ao 1º Diretor-Secretário compete:

Dirigir e fiscalizar os trabalhos da Secretaria;
Preparar a correspondência do expediente do SINDICATO;
Ter sob sua guarda o arquivo;
Redigir e ler as atas das sessões da Diretoria e das Assembleias;
Substituir o vice-presidente nos seus impedimentos legais.

Artigo 26º -Ao 2º Diretor-Secretário compete:

Substituir o 1º Secretário na sua ausência e em seus impedimentos legais.

Artigo 27º -Ao 1º Diretor-Tesoureiro compete:

Superintender os trabalhos da Tesouraria, mantendo sob sua guarda todos os bens e valores;
Movimentar contas bancárias e assinar cheques junto com o Presidente;
Depositar o movimento financeiro do SINDICATO junto às instituições da rede bancária, previamente escolhidas pela Diretoria.

Artigo 28º - Ao 2º Diretor-Tesoureiro compete:

Substituir o 1º Tesoureiro na sua ausência e em seus impedimentos legais.

Artigo 29º - Ao Assessor Jurídico compete:

Dar seu parecer nas questões em que haja controvérsia ou dúvidas quanto ao aspecto legal do ato ou função;
Representar o Sindicato em juízo ou fora dele nas questões porventura ajuizadas;
Orientar juridicamente o Sindicato, apresentando pareceres porventura encomendados.

Artigo 30º - Ao Assessor de Promoções compete:

Criar promoções com finalidade de levantar fundos para ajudar na manutenção do SINDICATO;
Ajudar na divulgação das promoções criadas por seu departamento.

Artigo 31º -Ao Assessor de Comunicação Social compete:

Divulgar atividades sociais, culturais, esportivas e recreativas do SINDICLUBES;
Prestar colaboração e apoio aos Departamentos de Promoções e Social / Recreativo, quanto aos eventos programados;
Elaborar boletim informativo, como órgão de divulgação do SINDICLUBES.

Artigo 32º - Ao Assessor Social / Recreativo compete:

Apresentar sugestões ao Presidente sobre realizações de festas e atividades esportivas e recreativas;
Representar o SINDICATO junto com o Presidente em festas, reuniões e atividades esportivas e recreativas;
Programar reuniões, palestras.

Artigo 33º - O Conselho Fiscal será composto de 06 (seis) membros, sendo 03 (três) efetivos e 03 (três) suplentes, que depois de empossados elegerão seu presidente

Artigo 34º - Ao Conselho Fiscal compete:

Dar parecer sobre o orçamento do SINDICATO para o exercício financeiro;
Dar parecer sobre o balanço do exercício financeiro e lançar no mesmo, o seu

Visto;

Reunir-se no mês de Fevereiro para a apreciação de contas e livros: Diário,

Caixa e Inventários.


CAPÍTULO V

Da Perda do Mandato

Artigo 35º -Os membros da Diretoria e do conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos:

Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
Grave violação deste Estatuto;
Abandono do cargo na forma prevista no Parágrafo Único do Art. 36º.

Parágrafo 1º -A perda do mandato será declarada pela Assembleia Geral;
Parágrafo 2º -Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso à assembleia Geral.
Artigo 36º -No caso de renúncia ou licença, perda de mandato ou falecimento de Diretores, os suplentes e membros do Conselho Fiscal serão chamados a ocupar os cargos vagos.
Artigo 37º -Se ocorrer a renuncia coletiva da Diretoria e do conselho Fiscal, e, se não houver Suplentes, o Presidente, ainda que resignatário, convocará Assembleia Geral a fim de que esta constitua uma Junta Provisória.
Artigo 38º -A Junta Governativa Provisória, constituída nos termos do artigo anterior e composta de 03 (três) membros, procederá às diligências necessárias à realização de novas eleições para investidura dos cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Artigo 39º -No caso de abandono do cargo, proceder-se-á na forma dos artigos anteriores, não podendo, o membro da Diretoria ou Conselho Fiscal que houver abandonado o cargo, ser eleito para mandato imediato àquele que o mesmo ocupou.

Parágrafo Único - Considerar-se-á abandono de cargo a ausência, não justificada, em 03 (três) reuniões Ordinárias sucessivas de Diretoria ou do Conselho Fiscal, devidamente declarado em ata na reunião subsequente ao abandono.

Artigo 40º - Ocorrendo falecimento do membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, proceder-se-á na conformidade do Art. 33.


CAPÍTULO VI

Do Patrimônio e dos Recursos do Sindicato

Artigo 41º - Constituem patrimônio e recurso do SINDICATO:

As contribuições daqueles que participam da categoria representada, devidamente aprovadas pela Diretoria;
Doações e legados;
Os valores e bens adquiridos e as rendas pelos mesmos produzidos;
Aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos;
As multas e outras rendas eventuais.

Artigo 42º -Os atos que importem malversação ou dilapidação do patrimônio associativo, a par de constituir crime, na forma da Lei, acarretarão a destituição dos administradores responsáveis e ressarcimento civil pelos danos causados.
Artigo 43º -No caso de dissolução do SINDICATO, o que se dará por deliberação expressa da ASSEMBLEIA GERAL, para esse fim convocada e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados quites, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de sua responsabilidade será doado a instituições de fins assistenciais, reconhecidas por Lei, conforme deliberar a Assembleia Geral.


CAPÍTULO VII
Das Disposições Legais

Artigo 44º - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembleia Geral concernentes aos seguintes assuntos:

Eleição do representante legal do associado, para representação da categoria prevista em Lei;
Tomada e aprovação de contas da Diretoria;
Homologação dos atos da Diretoria, relativos a penalidades impostas a associados.

Artigo 45º - O Sindicato aplica integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.
Artigo 46º - Serão nulos de pleno direito, os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto.
Artigo 47º - Dentro da respectiva base territorial, o SINDICATO, quando julgar oportuno, instituirá delegacias ou seções para melhor proteção de seus associados e da categoria representada.
Artigo 48º - Os associados não respondem, quer solidária quer subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pelo SINDICATO.
Artigo 49º - O presente Estatuto só poderá ser reformado por uma Assembleia Geral para esse fim especialmente convocada, pela maioria de metade mais um dos Clubes e Entidades associados.
Artigo 50º - Havendo necessidade de ampliação do regulamento eleitoral, a Diretoria Executiva reunir-se-á para esta finalidade, comunicando a seus associados num prazo de 15 dias que antecedem à eleição.
Artigo 51º - Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria executiva e referendados pela assembleia Geral.
Artigo 52º - Fica eleito o foro desta comarca para qualquer ação fundamentada neste Estatuto e o mesmo entrará em vigor na data do seu registro no Cartório competente, exceção ao Art. 20º que produzirá efeito ao término do atual mandato.

Juiz de Fora, 25 setembro de 2010.